O aumento de preço do pacote de expansão PETS foi absurdo e abusivo.
Tal aumento inesperado deixou diversos clientes desapontados, afinal, o valor veiculado em publicidades do TS4 PETS SEMPRE foi de R$79,90 (vele ressaltar que esse é o valor de todo pacote de expansão), e apenas 3 dias antes o valor foi majorado para quase o dobro, chegando a R$149,90, o que é um absurdo, tendo em vista que não é o valor esperado e nem o TS4 normal/inicial/original não chega a esse valor!
EA, saibam que vocês NÃO PODEM FAZER ISSO, pelo menos, não no Brasil!
Se observarmos o Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990), a oferta veiculada com o valor inicial, obriga o fornecedor a integrá-la no contrato, conforme o artigo 30:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Pode alguém achar que não há problema, pois eles mudaram a oferta antes da entrega do produto/serviço, e assim estão vinculados ao último valor de oferta, mesmo que mais alto, mas saibam:
A mudança no preço do produto ou serviço sem nenhum motivo é considerado como PRÁTICA ABUSIVA!!!
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado (proibido) ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
REPITO: EA, vocês NÃO PODEM FAZER ISSO, pelo menos não no Brasil! Nossa legislação em vigor não permite!
Nem preciso dizer que isso dá causa a processo pela abusividade do fornecedor, pela má-fé, pela oferta/publicidade enganosa....
Enfim, espero, em nome de todos os interessados (que tenho plena convicção de que são MUITOS), que vocês coloquem o valor de oferta inicial novamente, em respeito aos clientes, aos fãs e à legislação vigente.
Que vocês sejam exemplo, e não mais um desapontamento.
Fonte Karina_AssuncaoPOSTS: 7